A atual pandemia deixou muitas empresas e economias com o fator de teletrabalho que tem fortalecido o funcionamento das organizações e permite a continuidade de suas atividades cotidianas. No entanto, esta nova metodologia não está isenta do envolvimento de assédio no local de trabalho que antes mediava no regime presencial, mas que também foi alargado ao virtual.
É por isso que este artigo apresenta o tema do tele assédio, os elementos e comportamentos que o podem constituir como tal e quais não o são; os meios pelos quais o tele assédio pode ser apresentado, as melhores práticas para o prevenir e como o Grupo STT pode ajudar nesta matéria.
Definição de assédio no local de trabalho
Em primeiro lugar, é necessário conhecer a definição de assédio no local de trabalho, que é um conjunto de ações, comportamentos ou omissões sistematicamente (várias vezes) realizados de forma demonstrável sobre um trabalhador ou grupo de trabalhadores, por parte de um indivíduo ou grupo de indivíduos, sejam eles empregadores, patrões, colegas ou subordinados; com a intenção manifesta de afetar seu bem-estar, causando transtornos e até mesmo ocasionando seu desligamento do trabalho.
Elementos característicos do assédio no local de trabalho
O assédio no local de trabalho, existem elementos característicos, como:
- Intenção: deve haver atos manifestos e interesse da pessoa em causar dano a um colaborador.
- Repetição da agressão: fator sistemático ou repetitivo onde a pessoa que assedia realiza suas ações com frequência.
- Longevidade da agressão: não só os atos de assédio no local de trabalho são frequentes, mas também persistem ao longo do tempo; por exemplo, uma pessoa que é assediada por semanas, meses ou anos.
- O objetivo final: qualquer objetivo de assédio no local de trabalho será fazer a pessoa se sentir mal.
Comportamentos que constituem assédio no local de trabalho
Alguns comportamentos que são exemplos claros de assédio no local de trabalho são:
- Discriminação no trabalho: por exemplo, comunicação entre trabalhadores; se não se dá a inclusão total dos membros da equipe de trabalho e alguém fica de fora.
- Desigualdade de trabalho: quando as mesmas ferramentas, funções, tarefas e responsabilidades não são fornecidas para todos os colaboradores.
- Impedimento do trabalho: quando não há acesso aos meios para a realização do trabalho, o acesso é bloqueado, por exemplo, ao e-mail ou senha.
- Abuso: com a tendência do teletrabalho, agora é mais fácil coletar evidências de assédio e não como antes em um meio cara a cara, onde era mais difícil conseguir testemunhas ou gravações com câmeras.
- Isolamento: por exemplo, não incluir colegas em reuniões de acompanhamento importantes.
- Atacar a reputação pessoal ou profissional do trabalhado: através dos outros meios.
Comportamentos que não constituem assédio no local de trabalho
Entre os comportamentos que podem constituir assédio no local de trabalho, mas não são,
estão:
- Conflitos temporários, atritos, tensões circunstanciais, incidentes isolados.
- Quando a liderança atua de acordo com as diretrizes estabelecidas na regulamentação institucional interna e nacional.
- Ações administrativas ou providências de rescisão do contrato de trabalho, com fundamento em causa legal ou justa, previstas em regulamentos internos, Código do Trabalho ou legislação correlata.
- A formulação de circulares ou memorandos visando a melhoria da eficiência do trabalho de acordo com regulamentos internos.
Novos meios de exercer tele assédio
Entre os novos meios que o teletrabalho deu e nos quais o tele assédio pode ser apresentado estão:
- E-mail: é o meio de comunicação de trabalho mais utilizado e, portanto, podem ocorrer determinadas situações de assédio por meio dele.
- Telefone: por exemplo, se você tem telefonia digital para conectar números comerciais a aparelhos pessoais e o horário de trabalho não é respeitado e há comunicação contínua, mesmo com telefones corporativos.
- Aplicações de mensagens instantâneas: é importante que os gestores se dediquem a medir a forma como respondem aos seus colaboradores como forma de prevenção.
- Candidaturas para reuniões virtuais ou videoconferências: por vezes pode haver inconvenientes ou desculpas com estas ou com o ambiente onde se realiza o teletrabalho para evitar a comunicação com uma pessoa ou grupo de pessoas.
Melhores práticas para prevenir o tele bullying
Entre as principais práticas que as empresas podem realizar para prevenir o tele assédio estão:
- Compromisso dos gestores para um melhor tratamento contínuo.
- Incluir o assédio virtual nos protocolos de prevenção e punição do assédio no local de trabalho.
- Ter uma política de teletrabalho e treinamento para os trabalhadores.
- Novo papel da supervisão nesta forma alternativa de trabalho.
- Promova técnicas de autocontrole e autodisciplina entre os trabalhadores.
- Capacitar gestores em ferramentas de comunicação assertiva e prevenção ao assédio no trabalho no teletrabalho.
- Fique atento à interação laboral com as novas tecnologias e resolva prontamente as solicitações ou conflitos entre os colaboradores.
- Promova o uso de ferramentas que permitam o agendamento de correspondências apenas em horário comercial.
- Desative as ferramentas oficiais de mensagens instantâneas fora do horário comercial.
O Grupo STT pode ajudá-lo neste assunto
O Grupo STT pode ajudá-lo na gestão da conformidade regulatória para prevenir ações judiciais de assédio em sua empresa; ministrar palestras e treinamentos sobre o tema para gestores e colaboradores. Você também pode apoiar as avaliações das políticas de assédio no local de trabalho e teletrabalho da sua empresa para garantir sua implementação correta.
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Hugo Carmona Espinoza
Gerente de Comunidade Regional